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Celso Barros Coelho – Advogado.
A Constituição Federal (art. 225) criou
um Capítulo especial para tratar do Meio Ambiente, integrando-se,
portanto, na evolução do Direito Constitucional moderno,
que não pode deixar de levar em conta a necessidade de proteger
o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
As constituições anteriores nada diziam a respeito. Prescreve
o art. 225 o princípio da proteção ambiental, considerando
o meio ambiente um “bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida”. Para assegurar esse uso, impôs,
como dever do poder público e da coletividade, a sua defesa,
visando não apenas às presentes, mas também às
futuras gerações.
Não se trata de uma norma meramente declaratória de um
direito, pois apresenta, nos dispositivos vinculados a esse artigo,
os meios efetivos para atingir esse objetivo. O alcance da Lei Maior
não se prende apenas à preservação do meio
ambiente, mas também a restauração dos processos
ecológicos essenciais, bem como o manejo ecológico das
espécies e ecossistemas.
É amplo o quadro de proteção, o que mostra que
a Constituição sentiu os efeitos desastrosos da agressão
ao meio ambiente, que as gerações presentes já
vêm sentindo e que sentirão com mais intensidade as gerações
futuras, em favor das quais é sumamente imperiosa a adoção
de uma política para o meio ambiente.
Para que a efetivação desse direito não seja letra
morta, a Constituição prevê sanções
penais e administrativas contra aqueles que, por suas condutas e atividades,
causarem lesão ao meio ambiente, sem prejuízo da obrigação
que aos mesmos impende de reparar os danos causados.
O dever cometido pela Constituição ao Estado para tornar
efetivo o direito indicado é exercido através do órgão
específico, que é o Ministério Público,
ao qual a Constituição (art. 127) incumbe, além
da defesa da ordem jurídica e do regime democrático, a
dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Aqui se inclui
a questão da defesa do meio ambiente, que envolve interesses
sociais e individuais, já que a proteção ao meio
ambiente tem o sentido da própria proteção à
vida, não só presente, mas futura, pois, à medida
que se degrada o meio ambiente, mais se reduzem as possibilidades de
vida no futuro.
Um dos aspectos pra o qual se volta a Constituição é
o da educação dirigida para promover a educação
ambiental em todas as escolas, pois é por meio dessa educação
que se adquire a consciência pública para que cada pessoa,
cada setor administrativo, cada comunidade trabalhem em benefício
do meio ambiente numa ação conjugada no reconhecimento
das potencialidades humanas e naturais a serem aproveitadas para o cumprimento
dos objetivos da Constituição Federal.
Qualquer meio de comunicação tem a obrigação
de divulgar matéria no sentido de alertar as entidades sociais,
as organizações públicas e privadas para que todas
unam esforços pra defendermos o maior patrimônio que é
o ambiente em que vivemos e que não pode ser reduzido em sua
capacidade de uso e em suas reservas vitais.
Este jornal está cumprindo essa missão, com justo louvor.
RAPIDINHAS – COLUNA: PAPAGAIO FALA.
# Péssimo, lastimável, é o serviço
prestado no passeio de barco do Encontro dos Rios... O Comandante e
Auxiliar precisam de treinamento para o serviço e o barco precisa
ser melhorado para oferecer mais conforto aos usuários.
# Quando virem representantes da Mineradora Graúna
S/A passeando por aí, todo cuidado é pouco, do bolso podem
tirar uma motoserra pensando o cerrado e sentarem a pua serrando tudo.
# Os devoradores de cerrados não são
mais que devoradores... Se eles se apresentarem de santinhos, não
acredite, eles arrancam, queimam, trucidam tudo numa boa e não
tão nem aí.
# E o rio Parnaíba tá tiquin que só...
Tadin, vai morrer ligeirin... Como será o abastecimento d’água
em Teresina daqui a 20 anos?
# Pô! Quando é que vão resolver
de vez o trânsito na Frei Serafim... É de lascar o cano
pegá-la meio-dia, à tardinha. Se bem que não pode
acontecer qualquer falha sematógrafa, batida ou atropelamento,
que vira purgatório, coisa pra condenado no cadafalso, não
importa a hora.
# O lixo promocional distribuído nos sinais
de trânsito é de fundir juízo... Será que
quem os produz contribui com alguma taxa a mais para a coleta de lixo
da cidade?
# Botam tapumes, tapumes tiram, e nada de metrô...
Talvez porque seja só uma linha da imaginação albertista.
# E por falar em metrô, uma conclusão
ouvida no Renascença I dá conta de que nada pode ser feito
para melhorá-lo, porque o lobby dos ônibus não deixa.
# Dizem em todo canto que os sojicidas só devastaram
4 a 5% dos cerrados... Se só fizeram isso e destruíram
tanto, o que pensar do quando afirmarem mais!?
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