MEIO AMBIENTE E CONSTITUIÇÃO

Celso Barros Coelho – Advogado.

A Constituição Federal (art. 225) criou um Capítulo especial para tratar do Meio Ambiente, integrando-se, portanto, na evolução do Direito Constitucional moderno, que não pode deixar de levar em conta a necessidade de proteger o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

As constituições anteriores nada diziam a respeito. Prescreve o art. 225 o princípio da proteção ambiental, considerando o meio ambiente um “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”. Para assegurar esse uso, impôs, como dever do poder público e da coletividade, a sua defesa, visando não apenas às presentes, mas também às futuras gerações.

Não se trata de uma norma meramente declaratória de um direito, pois apresenta, nos dispositivos vinculados a esse artigo, os meios efetivos para atingir esse objetivo. O alcance da Lei Maior não se prende apenas à preservação do meio ambiente, mas também a restauração dos processos ecológicos essenciais, bem como o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.

É amplo o quadro de proteção, o que mostra que a Constituição sentiu os efeitos desastrosos da agressão ao meio ambiente, que as gerações presentes já vêm sentindo e que sentirão com mais intensidade as gerações futuras, em favor das quais é sumamente imperiosa a adoção de uma política para o meio ambiente.

Para que a efetivação desse direito não seja letra morta, a Constituição prevê sanções penais e administrativas contra aqueles que, por suas condutas e atividades, causarem lesão ao meio ambiente, sem prejuízo da obrigação que aos mesmos impende de reparar os danos causados.

O dever cometido pela Constituição ao Estado para tornar efetivo o direito indicado é exercido através do órgão específico, que é o Ministério Público, ao qual a Constituição (art. 127) incumbe, além da defesa da ordem jurídica e do regime democrático, a dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Aqui se inclui a questão da defesa do meio ambiente, que envolve interesses sociais e individuais, já que a proteção ao meio ambiente tem o sentido da própria proteção à vida, não só presente, mas futura, pois, à medida que se degrada o meio ambiente, mais se reduzem as possibilidades de vida no futuro.

Um dos aspectos pra o qual se volta a Constituição é o da educação dirigida para promover a educação ambiental em todas as escolas, pois é por meio dessa educação que se adquire a consciência pública para que cada pessoa, cada setor administrativo, cada comunidade trabalhem em benefício do meio ambiente numa ação conjugada no reconhecimento das potencialidades humanas e naturais a serem aproveitadas para o cumprimento dos objetivos da Constituição Federal.
Qualquer meio de comunicação tem a obrigação de divulgar matéria no sentido de alertar as entidades sociais, as organizações públicas e privadas para que todas unam esforços pra defendermos o maior patrimônio que é o ambiente em que vivemos e que não pode ser reduzido em sua capacidade de uso e em suas reservas vitais.
Este jornal está cumprindo essa missão, com justo louvor.

RAPIDINHAS – COLUNA: PAPAGAIO FALA.

# Péssimo, lastimável, é o serviço prestado no passeio de barco do Encontro dos Rios... O Comandante e Auxiliar precisam de treinamento para o serviço e o barco precisa ser melhorado para oferecer mais conforto aos usuários.

# Quando virem representantes da Mineradora Graúna S/A passeando por aí, todo cuidado é pouco, do bolso podem tirar uma motoserra pensando o cerrado e sentarem a pua serrando tudo.

# Os devoradores de cerrados não são mais que devoradores... Se eles se apresentarem de santinhos, não acredite, eles arrancam, queimam, trucidam tudo numa boa e não tão nem aí.

# E o rio Parnaíba tá tiquin que só... Tadin, vai morrer ligeirin... Como será o abastecimento d’água em Teresina daqui a 20 anos?

# Pô! Quando é que vão resolver de vez o trânsito na Frei Serafim... É de lascar o cano pegá-la meio-dia, à tardinha. Se bem que não pode acontecer qualquer falha sematógrafa, batida ou atropelamento, que vira purgatório, coisa pra condenado no cadafalso, não importa a hora.

# O lixo promocional distribuído nos sinais de trânsito é de fundir juízo... Será que quem os produz contribui com alguma taxa a mais para a coleta de lixo da cidade?

# Botam tapumes, tapumes tiram, e nada de metrô... Talvez porque seja só uma linha da imaginação albertista.

# E por falar em metrô, uma conclusão ouvida no Renascença I dá conta de que nada pode ser feito para melhorá-lo, porque o lobby dos ônibus não deixa.

# Dizem em todo canto que os sojicidas só devastaram 4 a 5% dos cerrados... Se só fizeram isso e destruíram tanto, o que pensar do quando afirmarem mais!?