Caríssimo Companheiro Ambientalista,

Somos membros da FUNÁGUAS – Fundação Águas do Piauí, uma ONG com sede no Estado do Piauí. Tendo em vista a notória preocupação de sua entidade com a higidez de nosso meio ambiente, estamos lhe enviando esta correspondência.

Como talvez Sua ONG já tenha tomado ciência, diante de duas importantes reportagens publicadas pela Revista Isto É, temos travado uma árdua batalha jurídica contra a gigante da soja BUNGE ALIMENTOS S/A, com relação a sua unidade de Uruçuí-PI, considerada por muitos a última fronteira agrícola do país. Ajuizamos, juntamente com o MPF, Ação Civil Pública contra a utilização de lenha nativa pela empresa – que ensejou uma onda de desmatamentos sem precedentes nos Cerrados do nosso Estado, causando o risco da completa extinção deste bioma. Após uma histórica vitória no TRF da 1.ª Região, quando conseguimos uma liminar que proibia o corte de lenha no sul do Estado, diante da covarde ameaça da empresa de se retirar do Estado, caso fosse obrigada a mudar de matriz energética, o MPF acabou cedendo à pressão inédita de políticos (todos com suas campanhas devidamente financiadas pela empresa - ver www.transparencia.org.br) e da opinião pública (que só conhecia um dos ângulos da história, já que a imprensa do Estado estava “censurada” pelo Governo), entabulando polêmico acordo que permitiu a empresa continuar utilizando lenha.

O motivo alegado pela empresa – e aceito pelo MPF para fazer o acordo – era o de que toda a lenha consumida por ela era fruto de desmatamentos para o plantio de soja, todos concentrados em um raio de até 30km de sua sede.

Todavia, recentemente a empresa, por um lapso, juntou aos autos do processo uma cópia com todas as Guias de Autorização de Desmatamento (fornecidas pelo IBAMA) da lenha utilizada por ela. Para o nosso espanto, o quadro mudou completamente. As Guias apresentadas deram conta de que a empresa estava “formalmente” adquirindo lenha de localidades distantes de até 1.000km de sua sede, onde inquestionavelmente não existia cultura de soja.

O absurdo em alguns casos levantou a suspeita de um provável “tráfico” ilegal de Guias de Autorização de Desmatamento, já que é praticamente impossível que a lenha consumida pela empresa esteja sendo, efetivamente, cortada e transportada em áreas tão longínquas, inviabilizando completamente a logística e o custo desta lenha.

Em vista disto, cientificamos o MPF destes fatos novos, solicitando a instauração de um inquérito civil para averiguar estes indícios de ilícito, que poderiam ser facilmente deslindados, na medida em que bastaria solicitar à empresa a cópia de todas as notas fiscais desta lenha – se é que a lenha adquirida pela empresa está, de fato, acobertada por documentação fiscal idônea – e verificar se há “carimbos” dos diversos Postos Fiscais existentes no trajeto entre o local do desmatamento (relacionado na Guia) e a sede da empresa.

Temos motivos suficientes para crer que a mesma prática tem sido adotada em 11 das 12 unidades da empresa espalhadas pelo País. Com efeito, somente uma (01) das unidades da BUNGE não tem a lenha nativa como fonte energética, o que demonstra que o que ocorre em Uruçuí não é, de modo algum, um fato isolado. Inclusive em LUSIÂNIA/GO, a apenas 60km de Brasília a empresa utiliza em larga escala (79,8%) lenha nativa dos Cerrados como matriz energética (ver www.deolho.net). Além disto, esta empresa já é notória pelas suas práticas de agressão ao meio ambiente, tendo figurando no pólo passivo de outras Ações Civil Públicas (fertilizantes p.ex.) em outros Estados do país.

Imagine, caro ambientalista, o poder que uma multinacional gigante como a BUNGE tem frente às autoridades destes diversos Estados para que façam “vistas grossas” às irregularidades ambientais cometidas por ela. Desta forma, à custa de nossos Cerrados, a empresa vem aumentando enormemente seus lucros, ano após ano, incrementando, ainda mais, seu poder de pressão frente aos governantes dos Estados onde ela opera. É um ciclo vicioso.

Micro e Pequenas empresas como uma padaria, olaria, optarem pela utilização de lenha nativa é uma coisa. Outra completamente diferente é uma gigante como a BUNGE em suas 12 fábricas no Brasil, somadas a dezenas de unidades de recepção, pré-limpeza, secagem e armazenamento de grãos – também consumidoras de lenha. Nosso já desgastado meio ambiente – especialmente os Cerrados – não suporta mais este tipo de agressão. E justamente diante dos empecilhos opostos pela legislação ambiental à utilização de lenha, a empresa sempre tem encontrado um modo de burlar algumas destas proibições.

Diante de um recente estudo publicado pela ONG Conservação Internacional, que requereu uma postura de desmatamento zero para nosso Cerrados, enviamos correspondência ao SR. ELIEZER BAPTISTA DA SILVA (ver correspondência neste Site), brasileiro dos mais dignos, membro simultaneamente do Conselho da BUNGE e da Conservação Internacional, dando-lhe conta do que vinha ocorrendo em nosso Estado, já que acreditávamos que estes fatos lhe eram desconhecidos, uma vez que uma homem da sua estatura não poderia compactuar com uma ambigüidade tão patente: a ONG de que faz parte condena o desmatamento dos Cerrados, e a empresa da qual ele também é conselheiro é a maior incentivadora destes desmatamentos.

Todavia, ficamos um pouco menos confiantes quanto ao sucesso desta correspondência quando tivemos ciência na revista Veja desta semana que seu filho, o empresário EIKE BAPTISTA, estaria investindo no setor do ferro-gusa, notoriamente um dos maiores fomentadores do desmatamento de matas nativas no Brasil.

Com o intuito de colocá-lo a par de todo o cenário desta complexa questão, estamos aproveitando a oportunidade para anexar a esta correspondência cópia dos seguintes documentos: (i) Apelação interposta contra o acordo firmado entre a BUNGE e o MPF; (ii) correspondência enviada ao Sr. Eliezer Baptista; (iii) pedido de abertura de novo inquérito civil pelo MPF do Piauí; (iv) Estudo da Conservação Internacional condenando os desmatamentos de nossos Cerrados; (v) documento apresentado por instituto contratado pela própria BUNGE para elaborar laudo que justificasse a utilização de lenha pela empresa (IPT – Instituto de Pesquisas Técnicas) no qual ele disseca a matriz energética da empresa em todo o Brasil, mostrando que em 1 das 12 unidades da BUNGE a lenha nativa é utilizada, sendo em 7 sua matriz energética principal.

Estamos vindo perante a senhor/a com vistas a buscar um suporte maior para nossa causa – estamos sós - que longe de ser uma pendenga restrita ao pequeno Estado do Piauí, tem proporções que atingem todo o país; especialmente nossos já maltratados Cerrados; especialmente os Estados onde BUNGE está instalada. Caso julgue nossa causa justa, teremos imensa honra de dividir a mesma trincheira com uma pessoa da sua dignidade.

À disposição para futuros esclarecimentos,

Ansioso pelo seu apoio,
 
FUNÁGUAS - FUNDAÇÃO ÁGUAS DO PIAUÍ
JUDSON BARROS
PRESIDENTE
 
   
 
Caro Dr. Eliezer Batista,

Esta exposição, feita pelo Senhor em entrevista à Revista Isto É Dinheiro, muito me sensibilizou; e é com base nela que lhe escrevo:

“ELIEZER – Há mudanças muito contínuas. Chega um governo e manda todo mundo embora que não queira fazer de seu jeito. Meu modo de pensar é diferente: se tiver uma idéia melhor, eu pego e jogo a minha no lixo”.

Chamo-me Judson Barros, Presidente da FUNÁGUAS, uma ONG sediada no Piauí, considerado por muitos a última fronteira agrícola do Brasil.

Temos travado uma batalha judicial contra a multinacional BUNGE ALIMENTOS S/A, em razão de seu comportamento de fomento à destruição dos Cerrados piauienses.

Ao contrário do que aqueles que tiveram seus interesses contrariados com nossa posição, não somos ambientalistas radicais contrários à ocupação dos cerrados para plantio de soja; nossa insurgência é contra a utilização de lenha nativa como fonte de energia, o que tem por conseqüência o aumento desmedido de desmatamentos, cujo quadro prejudicial ao meio ambiente é agravado pela precária estrutura de fiscalização das autoridades constituídas.

O que nos leva a escrever esta carta ao Senhor? Por termos tido ciência de sua participação nos Conselhos de Administração da Bunge Alimentos e da ONG Conservação Internacional.

Ou então, simplesmente por entendermos que alguém como o Senhor, que detenha informações sobre ambos os lados, possa dirimir parte das dúvidas que levaram nossa organização a este confronto judicial cuja finalidade é a cessação dos efeitos predatórios que transformam o desrespeito aos recursos naturais do meu País em rentabilidade maior para empresas descompromissadas com a vida.

Em que pese a possibilidade de restarmos vencidos na demanda judicial, nossa vigilância durará o tempo necessário ao nosso convencimento ou à cessação dos danos. Daí a motivação em ouvir alguém com seu bom senso e pragmatismo, sua experiência de vida, sua visão dos negócios, enfim, alguém extremamente gabaritado para opinar sobre um tema tão relevante como este, no qual se acha em jogo o futuro do que resta de nossos cerrados.

Toda esta discussão originou-se durante a implantação da Unidade da BUNGE em Uruçuí no Piauí, tendo em vista confecção do “Estudo de Impacto Ambiental” (EIA) apresentado pela empresa para conseguir a almejada licença ambiental que autorizasse sua instalação.

Verificou-se que este foi utilizado, em total desrespeito às finalidades legais do Estudo, não como instrumento de prevenção de impactos ambientais a serem acarretados pelo empreendimento, mas sim como meio para fazer frente às exigências legais de forma, não levantando qualquer suspeita sobre os danos complementares ao meio (simplesmente omitidos do Estudo) advindos da implantação da empresa.

Começou-se pelo caminho errado, não realizando a audiência pública exigida pelo CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, justamente para evitar qualquer discussão por parte da sociedade; o que levou à aprovação – na calada da desinformação – direta por parte dos funcionários do Poder Executivo, totalmente vulneráveis ao tamanho e valores do empreendimento – inéditos para um Estado extremamente pobre como é o caso do Piauí.

A seguir, ficou constatado que todo o procedimento que antecedeu o licenciamento da empresa não passava de uma operação entre familiares, envolvendo dirigentes do IBAMA – o Sr. Almir Lima responsável pelo atestado que deu pela existência de lenha oriunda de desmatamento legal, para tentar tranqüilizar os membros do Ministério Público, evitando assim que eles questionassem a implantação da empresa – e os responsáveis pela elaboração do EIA/RIMA da Bunge – dentre eles, a Sra. Iracildes Moura Fé Lima, casada com aquele técnico do IBAMA –, cujo absurdo foi, inclusive, objeto de denúncia da Revista Isto É. O Sr. Almir hoje se acha, inclusive, aposentado precocemente diante das investigações de irregularidades iniciadas pela Procuradoria do IBAMA.

Outra “ação entre amigos” objeto de denúncia pela Isto É foi a que se verificou entre a Curadora do Meio Ambiente (Sra. Carmem Almeida), que perdeu o prazo para o pedido de realização de Audiência Pública para discussão da implantação da empresa, e o Secretário de Governo do Estado (Sr. Joaquim Almeida), sócio de escritório de advocacia representante da Mineradora Graúna, parceira da Bunge, para a qual foi terceirizado o projeto de reflorestamento de eucaliptos para fazer frente à demanda energética da Bunge.

A escolha da empresa pela matriz energética derivada da lenha nativa dos Cerrados foi extremamente criticada na Ação Civil Pública ajuizada contra a empresa. Inclusive conseguiu-se uma liminar, junto ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, que impedia a empresa de adquirir novos estoques de lenha. Esta liminar, posteriormente, foi cassada diante de sentença do juiz de primeiro grau.

A empresa rechaçou de pronto qualquer alternativa para deixar de utilizar lenha apresentada pelo MP e pela Funáguas, limitando-se a, arrogantemente, alardear que deixaria o Estado caso fosse obrigada a mudar de matriz energética. A carência de um Estado pobre como o Piauí por investimentos da monta da BUNGE foi extremamente bem explorada pela multinacional, que soube se aproveitar disto para “chantagear” as autoridades de todas as alçadas – a maior parte teve suas campanhas formalmente financiadas pela empresa, como se pode ver pelo relatório da ONG “Às Claras” (www.transparencia.org.br) ou no site do TSE – que acabaram dando apoio irrestrito ao espúrio intento da BUNGE se utilizar a matriz energética mais barata. Além disto, Dr. Eliezer, a própria Procuradoria do Estado do Piauí tem feito literalmente, o papel de advogado da Bunge, defendendo em juízo todos os pleitos da empresa, sem contestar um aspecto sequer, em uma atitude vergonhosa aos piauienses.

Precisamos entender o porquê desta postura da multinacional – buscando, quem sabe, nosso próprio convencimento. Talvez o Senhor possa nos auxiliar; por isso, entremos na discussão:

A empresa justifica a sua escolha com os seguintes argumentos:

a) a lenha é a única matriz viável no caso da unidade da BUNGE de Uruçuí devido à inacessibilidade do local, distante dos maiores centros como Teresina e São Luiz, o que impossibilitaria a empresa de usar outras matrizes;
b) a BUNGE nunca desmatou 1 hectare sequer, ela apenas compra a lenha;
c) toda a lenha adquirida pela BUNGE é oriunda de desmatamentos legalmente autorizados para o plantio de soja; se a BUNGE não comprasse esta lenha para utilizar em seu processo industrial, a mesma seria queimada a céu aberto;


Todavia, acreditamos que a realidade é bem diferente dos argumentos expostos, senão vejamos, questionando, um a um, os argumentos da empresa:

a) a utilização de outras matrizes energéticas por grandes empresas distantes de maiores centros não é uma coisa rara. No próprio Piauí se tem um exemplo: a indústria cimenteira Nassau, instalada no município de Fronteiras/PI, mais isolado que Uruçuí, inclusive, não teve a audácia de propor utilizar lenha, e possui uma demanda maior do que a da BUNGE.
Além disto, das 12 unidades de esmagamento da empresa (doc. 1), 10 têm a lenha como fonte principal de energia, o que mostra que a opção pela lenha não é uma contingência da unidade de Uruçuí – devido ao isolamento da cidade, como justificam os prepostos da empresa, – mas a própria diretriz da empresa, que tenta economizar a qualquer custo, independente do que possa resultar desta escolha. Só a título de exemplo, a unidade de LUZIÂNIA tem na lenha sua matriz principal. Esta cidade fica somente a 60km da capital federal, Brasília. Será se é, mais uma vez, por falta de opção que a empresa utilizar lenha?
b) em todos os locais onde se instalou a empresa sempre adotou a postura de terceirizar a “parte podre” do negócio, como se isso fosse idôneo a eximi-la de qualquer culpa. Quem oferece recompensa a um assassino também não mata diretamente a vítima, mas nem por isso deixa de ser responsável pelo crime.
c) como foi mostrado a todo o Brasil pela Revista Isto É, o interminável estoque de lenha da BUNGE é todo formado por toras de lenha com caules bem cortados (Fig. 07), graças à utilização de moto-serras.
c.1. Qualquer pessoa um pouco introduzida nas técnicas de agricultura sabe que a substituição da vegetação nativa por uma monocultura deve ser precedida de um desmatamento em que dois tratores, ligados por uma resistente corrente de metal na altura do solo, arrastam e arrancam tudo o que encontram pela frente. É o chamado desmatamento de “correntão” (Figs. 01 e 02). O resultado deste processo é um amontoado de resto de vegetação totalmente dilacerado (Fig. 03), inteiramente diferente das toras de lenha intactas existentes no pátio da BUNGE (Fig. 07).
c.2. Este resto de vegetação é amontoada e em seguida distribuída em forma de “corredores” de materiais lenhosos (“leiras”) no meio da área destinada para plantio, onde será queimada. (Fig 04).
c.3. Além disto, esta atividade é eventual, e dá-se por aproximadamente 60 dias, período em que o produtor precisa da área limpa para os tratos necessários da cultura da soja: grandagem, calagem, adubação e plantio (Fig. 05) etc. De outro lado, é notório que a BUNGE adquire lenha durante o ano inteiro, sem qualquer solução de continuidade. A atividade de desmatamento para o plantio de soja é adstrito a somente dois meses, como já mencionado, já que nos outros 10 meses os produtores se dedicam ao cultivo, colheita e preparos para a safra seguinte. Como se vê é totalmente improcedente o argumento da empresa de que a lenha adquirida por ela é decorrente de desmatamentos para o plantio de soja, já que se isto fosse verdade ela só teria 2 meses por ano (período em que se desmata, queima a lenha e limpa a área para o plantio (Fig. 05) para se estocar de lenha para os 12 meses de funcionamento, quando, na realidade, a empresa não deixa de comprar lenha por um dia sequer.
c.4. De toda a imensa área dos Cerrados piauienses, apenas 20% são agricultáveis. Os proprietários dos 80% restantes só têm como conseguir uma única fonte de renda das suas terras: desmatá-las e vendar a lenha para a BUNGE.

Além disto, outros argumentos podem ser utilizados para afastar a alegação da empresa de que a lenha adquirida por ela é totalmente “legalizada”, já que oriunda de desmatamentos para o plantio de soja:

1. A atividade da soja emprega em média 1 pessoa para cada 150 hectares plantados em propriedades que ainda contemplam áreas novas, podendo chegar até 1 para 250 em áreas totalmente consolidadas. Assim, de onde, então, viria a mão-de-obra necessária para o corte da lenha que supre as caldeiras da Bunge em todo o Brasil? De funcionários contratados para serviços temporários de 60 dias? De avulsos sem carteira assinada?

2. No primeiro caso – temporários – seria muito caro, movimentando muita gente, dentro de fazendas sem estruturas para se conformar à legislação trabalhista, e de difícil operação. Portanto esta hipótese é improvável.

3. Na segunda hipótese – “avulsos” – o risco inviabilizaria o negócio, haja vista as autuações do Ministério do Trabalho que tacharia esta forma de “emprego” de trabalho escravo.

4. A melhor solução para o produtor que tem a lenha como estorvo, é a queima da parte que não será destinada ao seu consumo para secagem de grão, (Fig. 04), limpando a área de plantio, (Fig. 05) com prazos determinantes para a produtividade esperada. Afinal lenha não é sua atividade principal, sequer permanente. Mais um motivo a afastar a alegação da Bunge de que a lenha por ela adquirida é derivada de desmatamentos para o plantio de soja.

Se a lenha originada de plantio é na quase totalidade queimada, de onde, então, se origina os milhares de m³ de lenha que alimentam as caldeiras e secam os grãos nas inúmeras unidades da Bunge? Lenha essa adquirida durante os 12 meses do ano, quando somente por 60 dias é que os produtores se utilizam dos processos de “correntões” e “eleiramentos” para a limpezas de áreas.

Ainda que sem comprovação, imaginamos que os produtores possam vender as guias florestais adquiridas de desmatamento legal - das mais diversas localidades - para profissionais cuja atividade é o corte ilegal de lenha, praticados na marginalidade, em áreas inservíveis para agricultura e pecuária, alugadas por seus proprietários ( 1ha rende 22m³ de lenha; 1 m³ de lenha vale R$22,00; R$ 44,00 é custo total da mão de obra; R$ 60,00 frete; R$380,00 é a rentabilidade por hectare), que teriam uma atividade altamente lucrativa em substituição à falta de destinação que esta terra improdutiva tinha antes do advento das unidades da Bunge em diversos Estados .

Todavia, a degradação ambiental é imensa, sem falar nas infindáveis extensões de áreas desertificadas; isto em meio a terras não apenas inservíveis, mas também devolutas, áreas de preservação permanente, reserva legal, parques nacionais, dentro da mata, impossíveis de acesso pela fiscalização do IBAMA e Ministério do Trabalho, cuja visibilidade da lenha se dará apenas nas estradas, com o caminhão - normalmente sucateado (Fig. 06) - carregado e portando carga já acompanhada da guia florestal.

Veja o que diz a ONG Conservação Internacional no estudo “Estimativas de Perdas de Área do Cerrado”, publicado em julho deste ano:

“Considerando a resolução das imagens utilizadas (1 km x 1 km) e a falta de verificação em campo, os resultados apresentados devem ser encarados com ressalva. Um dos problemas que visualmente chamam a atenção é a tendência de superestimação das áreas nativas, a despeito do cuidado tomado para a delimitação das áreas de treinamento durante a fase inicial de classificação. Em algumas regiões do mapa resultante de grandes blocos de vegetação nativa se destacam, em especial para as regiões central e oeste do estado de Minas (na área da Serra da Canastra), no oeste da Bahia, norte de Goiás, sul do Maranhão e Piauí e na região da Ilha do Bananal (estado de Tocantins). Em outras situações, onde a ocupação humana é discreta ou a cobertura vegetal é muito esparsa (como no leste do Mato Grosso do Sul e no Triângulo Mineiro), também houve uma superestimação da cobertura vegetal. Assim, o resultado obtido com a classificação das imagens MODIS pode ser encarado como um indicador de regiões ou localidades onde há uma predominância da vegetação de cerrado.
A despeito dessa situação, as imagens MODIS representam atualmente o meio mais rápido e mais barato (as imagens são distribuídas gratuitamente) para se mapear grandes extensões, aspecto que também era objeto de avaliação desse estudo. Com base nos resultados, calculamos que a área já desmatada para o Cerrado até o ano de 2002 era de 54,9% da área original (cerca de 1,58 milhões de hectares). Apesar do problema da superestimação mencionada acima, pode-se perceber que as áreas com os mais expressivos blocos de vegetação nativa correspondem às seguintes regiões:

1. Serra do Espinhaço, no centro-leste do estado de Minas Gerais
2. Serra da Mesa em Goiás e norte do Distrito Federal
3. Região da Ilha do Bananal, na planície do rio Araguaia
4. Oeste do estado da Bahia
5. Sul dos estados do Piauí e Maranhão

As três primeiras regiões citadas acima correspondem àqueles locais onde as características do terreno (grande declividade, solos pouco profundos ou sujeitos à inundação periódica) representam um impeditivo à implantação de grandes projetos de agricultura que, como será visto mais adiante, representam uma grande ameaça atualmente ao Cerrado. As duas últimas regiões destacadas acima (oeste da Bahia e sul do Piauí e Maranhão) representam aqueles locais onde existem boas condições de ampliação das áreas de agricultura, mas a falta de infra-estrutura básica ainda é um fator impeditivo”.

Conclui-se então que não mais existem áreas para desmatamento para plantio e pecuária – excetuando-se Piauí, parte do Maranhão e oeste da Bahia.

Adiante, o mesmo estudo assinala que:

“(...) podemos dizer que a situação do Cerrado é bastante crítica e preocupante. Mesmos os esforços do Ministério do Meio Ambiente de identificar áreas prioritárias de conservação e iniciar um processo de organização do conhecimento sobre a biodiversidade do bioma não têm sido capazes de conter a atual tendência ao desaparecimento do Cerrado. Estimamos que o bioma deverá ser totalmente destruído no ano de 2030, caso as tendências de ocupação continuem causando uma perda anual de 2,2 milhões de hectares de áreas nativas”.

Mais a frente, em face da situação calamitosa dos Cerrados, os autores do estudo recomendam, como ações emergenciais a serem adotadas pelos governos federal e estadual, a adoção de “uma postura de desmatamento zero para o Cerrado, pelo menos até que seja feio um planejamento integrado para a ocupação do bioma”.

De onde então vem a lenha que queima nas caldeiras da Bunge (fora as unidades de recepção de grãos) nas fábricas abaixo, segundo relatório apresentado por instituto – IPT (anexo) - contratado pela própria Bunge para tentar justificar sua opção pela lenha nos autos da Ação Civil Pública?

   
Localização

Planta de Rio Grande
Planta de Passo Fundo
Planta de Ponta Grossa
Planta de Campo Grande
Planta de Ourinhos
Planta de Cuiabá
Planta de Rondonópolis
Planta de Luiz Eduardo Magalhães
Planta de Uruçuí
Planta de Luziânia
% de lenha

48,0%
93,3%
11,9%
83,5%
8,7%
13,2%
91,7%
97,5%
100,0%
79,8%

Esta última está localizada a apenas 60Km da sede do Ministério do Meio Ambiente em Brasília, tendo sido inclusive objeto de reportagem publicada pelo site www.deolho.net, na qual é também criticada a opção da empresa pela lenha nativa dos Cerrados naquela localidade. Em sua resposta a Bunge utilizou, inclusive, a própria Conservação Internacional na tentativa de se auto-denominar de “empresa ecologicamente correta”, já que dispõe de “chancela” de uma das maiores ONGs do mundo.

Ademais, como se vê, embora muitas destas plantas tenham mais de 15, 20 anos de existência, continuam utilizando lenha nativa em larga escala. Cremos que todas, seguindo o exemplo da unidade de Uruçuí, devam ter sido instaladas com a justificativa de que a utilização de lenha nativa seria provisória, o que, com o passar dos anos, mostrou-se uma ilusão, para utilizar eufemismo. E os Estudos de Impacto Ambiental (EIAs) apresentados pela Bunge, para que servem então?

Teorizando mais uma vez, servem para legalizar a implantação de projetos, induzindo autoridades e ambientalistas, através de pequenos projetos de reflorestamento de eucalipto – enormemente sub-dimensionados graças ao sub-dimensionamento do consumo de lenha informado nos EIAs –, acerca da sustentabilidade futura do projeto da empresa, que utilizaria lenha nativa só por um curto período, apenas até alcançar a auto-suficiência com o eucalipto – o que, como já sabe a empresa de antemão, nunca ocorrerá.

Aprovados os projetos, pleiteia a empresa e conquista Autorizações de Funcionamentos através das Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, Certificações de ISO 14.001, Selos Verdes etc.

O tempo passa, e como custa caro o plantio, manutenção, corte e recorte do eucalipto – operações estas com legalização de mão de obra e impostos – a lenha nativa, mais barata, fica sacramentada como a matriz energética que agrega maior valor ao negócio, sem necessidade de logística, sem fiscalização, sem a concorrência de outros grupos multinacionais forçados a serem ecologicamente corretos frente a fiscalização de seus acionistas. A rentabilidade maior da Bunge fica assim mascarada entre a competência de seus executivos e as práticas ilegais de aferição de lucro transgredindo as leis do País que a acolheu.

Vê-se que em todos os locais onde se instalou, a empresa sempre adotou a postura de terceirizar a “parte podre” do negócio, como se isso fosse idôneo a eximi-la de qualquer culpa. Quem oferece recompensa a um assassino também não mata diretamente a vítima, mas nem por isso deixa de ser responsável pelo crime.

Assim sendo Dr. Elizeer Batista, pedimo-lo que interfira no sentido de inteirar-se, na medida do possível, acerca destes fatos, verificando se se trata de realidade ou é mera ficção, abreviando nosso tempo e desgaste de atitudes judiciais que, com certeza, pararão o gigante, mas tardiamente – tarde demais, até – e com um custo alto para nós Piauienses, nossos cerrados, nossos filhos; e, em restando a Bunge derrotada nesta celeuma, ter-se-á uma forte repercussão negativa que maculará a imagem, os produtos, as certificações, a posição internacional e a auto-estima daqueles que trabalham para a empresa. Achamos que tudo isto pode ser evitado. Para tanto, precisamos de sua ajuda.

Se o Brasil tanto esperou do Senhor, nós esperaremos também.

FUNDAÇÃO ÁGUAS DO PIAUÍ
Judson Barros Pereira
Presidente
judson@webone.com.br
86 9482 7270
86 9981 0692


Doc 1. Relatório Técnico do IPT;
Fig. 01,02,03,04,05,06 e 07;
Estimativas de perda de área do Cerrado brasileiro – Conservação Internacional
Site www.deolho.net com matéria e resposta da Bunge.