Caríssimo
Companheiro Ambientalista,
Somos membros da FUNÁGUAS – Fundação Águas
do Piauí, uma ONG com sede no Estado do Piauí. Tendo em
vista a notória preocupação de sua entidade com
a higidez de nosso meio ambiente, estamos lhe enviando esta correspondência.
Como talvez Sua ONG já tenha tomado ciência, diante de
duas importantes reportagens publicadas pela Revista Isto É,
temos travado uma árdua batalha jurídica contra a gigante
da soja BUNGE ALIMENTOS S/A, com relação a sua unidade
de Uruçuí-PI, considerada por muitos a última fronteira
agrícola do país. Ajuizamos, juntamente com o MPF, Ação
Civil Pública contra a utilização de lenha nativa
pela empresa – que ensejou uma onda de desmatamentos sem precedentes
nos Cerrados do nosso Estado, causando o risco da completa extinção
deste bioma. Após uma histórica vitória no TRF
da 1.ª Região, quando conseguimos uma liminar que proibia
o corte de lenha no sul do Estado, diante da covarde ameaça da
empresa de se retirar do Estado, caso fosse obrigada a mudar de matriz
energética, o MPF acabou cedendo à pressão inédita
de políticos (todos com suas campanhas devidamente financiadas
pela empresa - ver www.transparencia.org.br) e da opinião pública
(que só conhecia um dos ângulos da história, já
que a imprensa do Estado estava “censurada” pelo Governo),
entabulando polêmico acordo que permitiu a empresa continuar utilizando
lenha.
O motivo alegado pela empresa – e aceito pelo MPF para fazer o
acordo – era o de que toda a lenha consumida por ela era fruto
de desmatamentos para o plantio de soja, todos concentrados em um raio
de até 30km de sua sede.
Todavia, recentemente a empresa, por um lapso, juntou aos autos do processo
uma cópia com todas as Guias de Autorização de
Desmatamento (fornecidas pelo IBAMA) da lenha utilizada por ela. Para
o nosso espanto, o quadro mudou completamente. As Guias apresentadas
deram conta de que a empresa estava “formalmente” adquirindo
lenha de localidades distantes de até 1.000km de sua sede, onde
inquestionavelmente não existia cultura de soja.
O absurdo em alguns casos levantou a suspeita de um provável
“tráfico” ilegal de Guias de Autorização
de Desmatamento, já que é praticamente impossível
que a lenha consumida pela empresa esteja sendo, efetivamente, cortada
e transportada em áreas tão longínquas, inviabilizando
completamente a logística e o custo desta lenha.
Em vista disto, cientificamos o MPF destes fatos novos, solicitando
a instauração de um inquérito civil para averiguar
estes indícios de ilícito, que poderiam ser facilmente
deslindados, na medida em que bastaria solicitar à empresa a
cópia de todas as notas fiscais desta lenha – se é
que a lenha adquirida pela empresa está, de fato, acobertada
por documentação fiscal idônea – e verificar
se há “carimbos” dos diversos Postos Fiscais existentes
no trajeto entre o local do desmatamento (relacionado na Guia) e a sede
da empresa.
Temos motivos suficientes para crer que a mesma prática tem sido
adotada em 11 das 12 unidades da empresa espalhadas pelo País.
Com efeito, somente uma (01) das unidades da BUNGE não tem a
lenha nativa como fonte energética, o que demonstra que o que
ocorre em Uruçuí não é, de modo algum, um
fato isolado. Inclusive em LUSIÂNIA/GO, a apenas 60km de Brasília
a empresa utiliza em larga escala (79,8%) lenha nativa dos Cerrados
como matriz energética (ver www.deolho.net). Além disto,
esta empresa já é notória pelas suas práticas
de agressão ao meio ambiente, tendo figurando no pólo
passivo de outras Ações Civil Públicas (fertilizantes
p.ex.) em outros Estados do país.
Imagine, caro ambientalista, o poder que uma multinacional gigante como
a BUNGE tem frente às autoridades destes diversos Estados para
que façam “vistas grossas” às irregularidades
ambientais cometidas por ela. Desta forma, à custa de nossos
Cerrados, a empresa vem aumentando enormemente seus lucros, ano após
ano, incrementando, ainda mais, seu poder de pressão frente aos
governantes dos Estados onde ela opera. É um ciclo vicioso.
Micro e Pequenas empresas como uma padaria, olaria, optarem pela utilização
de lenha nativa é uma coisa. Outra completamente diferente é
uma gigante como a BUNGE em suas 12 fábricas no Brasil, somadas
a dezenas de unidades de recepção, pré-limpeza,
secagem e armazenamento de grãos – também consumidoras
de lenha. Nosso já desgastado meio ambiente – especialmente
os Cerrados – não suporta mais este tipo de agressão.
E justamente diante dos empecilhos opostos pela legislação
ambiental à utilização de lenha, a empresa sempre
tem encontrado um modo de burlar algumas destas proibições.
Diante de um recente estudo publicado pela ONG Conservação
Internacional, que requereu uma postura de desmatamento zero para nosso
Cerrados, enviamos correspondência ao SR. ELIEZER BAPTISTA DA
SILVA (ver correspondência neste Site), brasileiro dos mais dignos,
membro simultaneamente do Conselho da BUNGE e da Conservação
Internacional, dando-lhe conta do que vinha ocorrendo em nosso Estado,
já que acreditávamos que estes fatos lhe eram desconhecidos,
uma vez que uma homem da sua estatura não poderia compactuar
com uma ambigüidade tão patente: a ONG de que faz parte
condena o desmatamento dos Cerrados, e a empresa da qual ele também
é conselheiro é a maior incentivadora destes desmatamentos.
Todavia, ficamos um pouco menos confiantes quanto ao sucesso desta correspondência
quando tivemos ciência na revista Veja desta semana que seu filho,
o empresário EIKE BAPTISTA, estaria investindo no setor do ferro-gusa,
notoriamente um dos maiores fomentadores do desmatamento de matas nativas
no Brasil.
Com o intuito de colocá-lo a par de todo o cenário desta
complexa questão, estamos aproveitando a oportunidade para anexar
a esta correspondência cópia dos seguintes documentos:
(i) Apelação interposta contra o acordo firmado entre
a BUNGE e o MPF; (ii) correspondência enviada ao Sr. Eliezer Baptista;
(iii) pedido de abertura de novo inquérito civil pelo MPF do
Piauí; (iv) Estudo da Conservação Internacional
condenando os desmatamentos de nossos Cerrados; (v) documento apresentado
por instituto contratado pela própria BUNGE para elaborar laudo
que justificasse a utilização de lenha pela empresa (IPT
– Instituto de Pesquisas Técnicas) no qual ele disseca
a matriz energética da empresa em todo o Brasil, mostrando que
em 1 das 12 unidades da BUNGE a lenha nativa é utilizada, sendo
em 7 sua matriz energética principal.
Estamos vindo perante a senhor/a com vistas a buscar um suporte maior
para nossa causa – estamos sós - que longe de ser uma pendenga
restrita ao pequeno Estado do Piauí, tem proporções
que atingem todo o país; especialmente nossos já maltratados
Cerrados; especialmente os Estados onde BUNGE está instalada.
Caso julgue nossa causa justa, teremos imensa honra de dividir a mesma
trincheira com uma pessoa da sua dignidade.
À disposição para futuros esclarecimentos,
Ansioso pelo seu apoio,
|
Caro
Dr. Eliezer Batista,
Esta exposição, feita pelo Senhor em entrevista à
Revista Isto É Dinheiro, muito me sensibilizou; e é com
base nela que lhe escrevo:
“ELIEZER – Há mudanças muito contínuas.
Chega um governo e manda todo mundo embora que não queira fazer
de seu jeito. Meu modo de pensar é diferente: se tiver uma idéia
melhor, eu pego e jogo a minha no lixo”.
Chamo-me
Judson Barros, Presidente da FUNÁGUAS, uma ONG sediada no Piauí,
considerado por muitos a última fronteira agrícola do
Brasil.
Temos
travado uma batalha judicial contra a multinacional BUNGE ALIMENTOS
S/A, em razão de seu comportamento de fomento à destruição
dos Cerrados piauienses.
Ao
contrário do que aqueles que tiveram seus interesses contrariados
com nossa posição, não somos ambientalistas radicais
contrários à ocupação dos cerrados para
plantio de soja; nossa insurgência é contra a utilização
de lenha nativa como fonte de energia, o que tem por conseqüência
o aumento desmedido de desmatamentos, cujo quadro prejudicial ao meio
ambiente é agravado pela precária estrutura de fiscalização
das autoridades constituídas.
O
que nos leva a escrever esta carta ao Senhor? Por termos tido ciência
de sua participação nos Conselhos de Administração
da Bunge Alimentos e da ONG Conservação Internacional.
Ou
então, simplesmente por entendermos que alguém como o
Senhor, que detenha informações sobre ambos os lados,
possa dirimir parte das dúvidas que levaram nossa organização
a este confronto judicial cuja finalidade é a cessação
dos efeitos predatórios que transformam o desrespeito aos recursos
naturais do meu País em rentabilidade maior para empresas descompromissadas
com a vida.
Em
que pese a possibilidade de restarmos vencidos na demanda judicial,
nossa vigilância durará o tempo necessário ao nosso
convencimento ou à cessação dos danos. Daí
a motivação em ouvir alguém com seu bom senso e
pragmatismo, sua experiência de vida, sua visão dos negócios,
enfim, alguém extremamente gabaritado para opinar sobre um tema
tão relevante como este, no qual se acha em jogo o futuro do
que resta de nossos cerrados.
Toda esta discussão originou-se durante a implantação
da Unidade da BUNGE em Uruçuí no Piauí, tendo em
vista confecção do “Estudo de Impacto Ambiental”
(EIA) apresentado pela empresa para conseguir a almejada licença
ambiental que autorizasse sua instalação.
Verificou-se que este foi utilizado, em total desrespeito às
finalidades legais do Estudo, não como instrumento de prevenção
de impactos ambientais a serem acarretados pelo empreendimento, mas
sim como meio para fazer frente às exigências legais de
forma, não levantando qualquer suspeita sobre os danos complementares
ao meio (simplesmente omitidos do Estudo) advindos da implantação
da empresa.
Começou-se pelo caminho errado, não realizando a audiência
pública exigida pelo CONAMA – Conselho Nacional do Meio
Ambiente, justamente para evitar qualquer discussão por parte
da sociedade; o que levou à aprovação – na
calada da desinformação – direta por parte dos funcionários
do Poder Executivo, totalmente vulneráveis ao tamanho e valores
do empreendimento – inéditos para um Estado extremamente
pobre como é o caso do Piauí.
A
seguir, ficou constatado que todo o procedimento que antecedeu o licenciamento
da empresa não passava de uma operação entre familiares,
envolvendo dirigentes do IBAMA – o Sr. Almir Lima responsável
pelo atestado que deu pela existência de lenha oriunda de desmatamento
legal, para tentar tranqüilizar os membros do Ministério
Público, evitando assim que eles questionassem a implantação
da empresa – e os responsáveis pela elaboração
do EIA/RIMA da Bunge – dentre eles, a Sra. Iracildes Moura Fé
Lima, casada com aquele técnico do IBAMA –, cujo absurdo
foi, inclusive, objeto de denúncia da Revista Isto É.
O Sr. Almir hoje se acha, inclusive, aposentado precocemente diante
das investigações de irregularidades iniciadas pela Procuradoria
do IBAMA.
Outra
“ação entre amigos” objeto de denúncia
pela Isto É foi a que se verificou entre a Curadora do Meio Ambiente
(Sra. Carmem Almeida), que perdeu o prazo para o pedido de realização
de Audiência Pública para discussão da implantação
da empresa, e o Secretário de Governo do Estado (Sr. Joaquim
Almeida), sócio de escritório de advocacia representante
da Mineradora Graúna, parceira da Bunge, para a qual foi terceirizado
o projeto de reflorestamento de eucaliptos para fazer frente à
demanda energética da Bunge.
A
escolha da empresa pela matriz energética derivada da lenha nativa
dos Cerrados foi extremamente criticada na Ação Civil
Pública ajuizada contra a empresa. Inclusive conseguiu-se uma
liminar, junto ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região,
que impedia a empresa de adquirir novos estoques de lenha. Esta liminar,
posteriormente, foi cassada diante de sentença do juiz de primeiro
grau.
A empresa rechaçou de pronto qualquer alternativa para deixar
de utilizar lenha apresentada pelo MP e pela Funáguas, limitando-se
a, arrogantemente, alardear que deixaria o Estado caso fosse obrigada
a mudar de matriz energética. A carência de um Estado pobre
como o Piauí por investimentos da monta da BUNGE foi extremamente
bem explorada pela multinacional, que soube se aproveitar disto para
“chantagear” as autoridades de todas as alçadas –
a maior parte teve suas campanhas formalmente financiadas pela empresa,
como se pode ver pelo relatório da ONG “Às Claras”
(www.transparencia.org.br) ou no site do TSE – que acabaram dando
apoio irrestrito ao espúrio intento da BUNGE se utilizar a matriz
energética mais barata. Além disto, Dr. Eliezer, a própria
Procuradoria do Estado do Piauí tem feito literalmente, o papel
de advogado da Bunge, defendendo em juízo todos os pleitos da
empresa, sem contestar um aspecto sequer, em uma atitude vergonhosa
aos piauienses.
Precisamos
entender o porquê desta postura da multinacional – buscando,
quem sabe, nosso próprio convencimento. Talvez o Senhor possa
nos auxiliar; por isso, entremos na discussão:
A
empresa justifica a sua escolha com os seguintes argumentos:
a) a lenha é a única matriz viável no caso da unidade
da BUNGE de Uruçuí devido à inacessibilidade do
local, distante dos maiores centros como Teresina e São Luiz,
o que impossibilitaria a empresa de usar outras matrizes;
b) a BUNGE nunca desmatou 1 hectare sequer, ela apenas compra a lenha;
c) toda a lenha adquirida pela BUNGE é oriunda de desmatamentos
legalmente autorizados para o plantio de soja; se a BUNGE não
comprasse esta lenha para utilizar em seu processo industrial, a mesma
seria queimada a céu aberto;
Todavia, acreditamos que a realidade é bem diferente dos argumentos
expostos, senão vejamos, questionando, um a um, os argumentos
da empresa:
a)
a utilização de outras matrizes energéticas por
grandes empresas distantes de maiores centros não é uma
coisa rara. No próprio Piauí se tem um exemplo: a indústria
cimenteira Nassau, instalada no município de Fronteiras/PI, mais
isolado que Uruçuí, inclusive, não teve a audácia
de propor utilizar lenha, e possui uma demanda maior do que a da BUNGE.
Além disto, das 12 unidades de esmagamento da empresa (doc. 1),
10 têm a lenha como fonte principal de energia, o que mostra que
a opção pela lenha não é uma contingência
da unidade de Uruçuí – devido ao isolamento da cidade,
como justificam os prepostos da empresa, – mas a própria
diretriz da empresa, que tenta economizar a qualquer custo, independente
do que possa resultar desta escolha. Só a título de exemplo,
a unidade de LUZIÂNIA tem na lenha sua matriz principal. Esta
cidade fica somente a 60km da capital federal, Brasília. Será
se é, mais uma vez, por falta de opção que a empresa
utilizar lenha?
b) em todos os locais onde se instalou a empresa sempre adotou a postura
de terceirizar a “parte podre” do negócio, como se
isso fosse idôneo a eximi-la de qualquer culpa. Quem oferece recompensa
a um assassino também não mata diretamente a vítima,
mas nem por isso deixa de ser responsável pelo crime.
c) como foi mostrado a todo o Brasil pela Revista Isto É, o interminável
estoque de lenha da BUNGE é todo formado por toras de lenha com
caules bem cortados (Fig. 07), graças à utilização
de moto-serras.
c.1. Qualquer pessoa um pouco introduzida nas técnicas de agricultura
sabe que a substituição da vegetação nativa
por uma monocultura deve ser precedida de um desmatamento em que dois
tratores, ligados por uma resistente corrente de metal na altura do
solo, arrastam e arrancam tudo o que encontram pela frente. É
o chamado desmatamento de “correntão” (Figs. 01 e
02). O resultado deste processo é um amontoado de resto de vegetação
totalmente dilacerado (Fig. 03), inteiramente diferente das toras de
lenha intactas existentes no pátio da BUNGE (Fig. 07).
c.2. Este resto de vegetação é amontoada e em seguida
distribuída em forma de “corredores” de materiais
lenhosos (“leiras”) no meio da área destinada para
plantio, onde será queimada. (Fig 04).
c.3. Além disto, esta atividade é eventual, e dá-se
por aproximadamente 60 dias, período em que o produtor precisa
da área limpa para os tratos necessários da cultura da
soja: grandagem, calagem, adubação e plantio (Fig. 05)
etc. De outro lado, é notório que a BUNGE adquire lenha
durante o ano inteiro, sem qualquer solução de continuidade.
A atividade de desmatamento para o plantio de soja é adstrito
a somente dois meses, como já mencionado, já que nos outros
10 meses os produtores se dedicam ao cultivo, colheita e preparos para
a safra seguinte. Como se vê é totalmente improcedente
o argumento da empresa de que a lenha adquirida por ela é decorrente
de desmatamentos para o plantio de soja, já que se isto fosse
verdade ela só teria 2 meses por ano (período em que se
desmata, queima a lenha e limpa a área para o plantio (Fig. 05)
para se estocar de lenha para os 12 meses de funcionamento, quando,
na realidade, a empresa não deixa de comprar lenha por um dia
sequer.
c.4. De toda a imensa área dos Cerrados piauienses, apenas 20%
são agricultáveis. Os proprietários dos 80% restantes
só têm como conseguir uma única fonte de renda das
suas terras: desmatá-las e vendar a lenha para a BUNGE.
Além
disto, outros argumentos podem ser utilizados para afastar a alegação
da empresa de que a lenha adquirida por ela é totalmente “legalizada”,
já que oriunda de desmatamentos para o plantio de soja:
1.
A atividade da soja emprega em média 1 pessoa para cada 150 hectares
plantados em propriedades que ainda contemplam áreas novas, podendo
chegar até 1 para 250 em áreas totalmente consolidadas.
Assim, de onde, então, viria a mão-de-obra necessária
para o corte da lenha que supre as caldeiras da Bunge em todo o Brasil?
De funcionários contratados para serviços temporários
de 60 dias? De avulsos sem carteira assinada?
2.
No primeiro caso – temporários – seria muito caro,
movimentando muita gente, dentro de fazendas sem estruturas para se
conformar à legislação trabalhista, e de difícil
operação. Portanto esta hipótese é improvável.
3.
Na segunda hipótese – “avulsos” – o risco
inviabilizaria o negócio, haja vista as autuações
do Ministério do Trabalho que tacharia esta forma de “emprego”
de trabalho escravo.
4.
A melhor solução para o produtor que tem a lenha como
estorvo, é a queima da parte que não será destinada
ao seu consumo para secagem de grão, (Fig. 04), limpando a área
de plantio, (Fig. 05) com prazos determinantes para a produtividade
esperada. Afinal lenha não é sua atividade principal,
sequer permanente. Mais um motivo a afastar a alegação
da Bunge de que a lenha por ela adquirida é derivada de desmatamentos
para o plantio de soja.
Se
a lenha originada de plantio é na quase totalidade queimada,
de onde, então, se origina os milhares de m³ de lenha que
alimentam as caldeiras e secam os grãos nas inúmeras unidades
da Bunge? Lenha essa adquirida durante os 12 meses do ano, quando somente
por 60 dias é que os produtores se utilizam dos processos de
“correntões” e “eleiramentos” para a
limpezas de áreas.
Ainda
que sem comprovação, imaginamos que os produtores possam
vender as guias florestais adquiridas de desmatamento legal - das mais
diversas localidades - para profissionais cuja atividade é o
corte ilegal de lenha, praticados na marginalidade, em áreas
inservíveis para agricultura e pecuária, alugadas por
seus proprietários ( 1ha rende 22m³ de lenha; 1 m³
de lenha vale R$22,00; R$ 44,00 é custo total da mão de
obra; R$ 60,00 frete; R$380,00 é a rentabilidade por hectare),
que teriam uma atividade altamente lucrativa em substituição
à falta de destinação que esta terra improdutiva
tinha antes do advento das unidades da Bunge em diversos Estados .
Todavia,
a degradação ambiental é imensa, sem falar nas
infindáveis extensões de áreas desertificadas;
isto em meio a terras não apenas inservíveis, mas também
devolutas, áreas de preservação permanente, reserva
legal, parques nacionais, dentro da mata, impossíveis de acesso
pela fiscalização do IBAMA e Ministério do Trabalho,
cuja visibilidade da lenha se dará apenas nas estradas, com o
caminhão - normalmente sucateado (Fig. 06) - carregado e portando
carga já acompanhada da guia florestal.
Veja
o que diz a ONG Conservação Internacional no estudo “Estimativas
de Perdas de Área do Cerrado”, publicado em julho deste
ano:
“Considerando
a resolução das imagens utilizadas (1 km x 1 km) e a falta
de verificação em campo, os resultados apresentados devem
ser encarados com ressalva. Um dos problemas que visualmente chamam
a atenção é a tendência de superestimação
das áreas nativas, a despeito do cuidado tomado para a delimitação
das áreas de treinamento durante a fase inicial de classificação.
Em algumas regiões do mapa resultante de grandes blocos de vegetação
nativa se destacam, em especial para as regiões central e oeste
do estado de Minas (na área da Serra da Canastra), no oeste da
Bahia, norte de Goiás, sul do Maranhão e Piauí
e na região da Ilha do Bananal (estado de Tocantins). Em outras
situações, onde a ocupação humana é
discreta ou a cobertura vegetal é muito esparsa (como no leste
do Mato Grosso do Sul e no Triângulo Mineiro), também houve
uma superestimação da cobertura vegetal. Assim, o resultado
obtido com a classificação das imagens MODIS pode ser
encarado como um indicador de regiões ou localidades onde há
uma predominância da vegetação de cerrado.
A despeito dessa situação, as imagens MODIS representam
atualmente o meio mais rápido e mais barato (as imagens são
distribuídas gratuitamente) para se mapear grandes extensões,
aspecto que também era objeto de avaliação desse
estudo. Com base nos resultados, calculamos que a área já
desmatada para o Cerrado até o ano de 2002 era de 54,9% da área
original (cerca de 1,58 milhões de hectares). Apesar do problema
da superestimação mencionada acima, pode-se perceber que
as áreas com os mais expressivos blocos de vegetação
nativa correspondem às seguintes regiões:
1.
Serra do Espinhaço, no centro-leste do estado de Minas Gerais
2. Serra da Mesa em Goiás e norte do Distrito Federal
3. Região da Ilha do Bananal, na planície do rio Araguaia
4. Oeste do estado da Bahia
5. Sul dos estados do Piauí e Maranhão
As
três primeiras regiões citadas acima correspondem àqueles
locais onde as características do terreno (grande declividade,
solos pouco profundos ou sujeitos à inundação periódica)
representam um impeditivo à implantação de grandes
projetos de agricultura que, como será visto mais adiante, representam
uma grande ameaça atualmente ao Cerrado. As duas últimas
regiões destacadas acima (oeste da Bahia e sul do Piauí
e Maranhão) representam aqueles locais onde existem boas condições
de ampliação das áreas de agricultura, mas a falta
de infra-estrutura básica ainda é um fator impeditivo”.
Conclui-se
então que não mais existem áreas para desmatamento
para plantio e pecuária – excetuando-se Piauí, parte
do Maranhão e oeste da Bahia.
Adiante,
o mesmo estudo assinala que:
“(...)
podemos dizer que a situação do Cerrado é bastante
crítica e preocupante. Mesmos os esforços do Ministério
do Meio Ambiente de identificar áreas prioritárias de
conservação e iniciar um processo de organização
do conhecimento sobre a biodiversidade do bioma não têm
sido capazes de conter a atual tendência ao desaparecimento do
Cerrado. Estimamos que o bioma deverá ser totalmente destruído
no ano de 2030, caso as tendências de ocupação continuem
causando uma perda anual de 2,2 milhões de hectares de áreas
nativas”.
Mais a frente, em face da situação calamitosa dos Cerrados,
os autores do estudo recomendam, como ações emergenciais
a serem adotadas pelos governos federal e estadual, a adoção
de “uma postura de desmatamento zero para o Cerrado, pelo menos
até que seja feio um planejamento integrado para a ocupação
do bioma”.
De
onde então vem a lenha que queima nas caldeiras da Bunge (fora
as unidades de recepção de grãos) nas fábricas
abaixo, segundo relatório apresentado por instituto – IPT
(anexo) - contratado pela própria Bunge para tentar justificar
sua opção pela lenha nos autos da Ação Civil
Pública? |
| Esta
última está localizada a apenas 60Km da sede do Ministério
do Meio Ambiente em Brasília, tendo sido inclusive objeto de
reportagem publicada pelo site www.deolho.net, na qual é também
criticada a opção da empresa pela lenha nativa dos Cerrados
naquela localidade. Em sua resposta a Bunge utilizou, inclusive, a própria
Conservação Internacional na tentativa de se auto-denominar
de “empresa ecologicamente correta”, já que dispõe
de “chancela” de uma das maiores ONGs do mundo.
Ademais,
como se vê, embora muitas destas plantas tenham mais de 15, 20
anos de existência, continuam utilizando lenha nativa em larga
escala. Cremos que todas, seguindo o exemplo da unidade de Uruçuí,
devam ter sido instaladas com a justificativa de que a utilização
de lenha nativa seria provisória, o que, com o passar dos anos,
mostrou-se uma ilusão, para utilizar eufemismo. E os Estudos
de Impacto Ambiental (EIAs) apresentados pela Bunge, para que servem
então?
Teorizando
mais uma vez, servem para legalizar a implantação de projetos,
induzindo autoridades e ambientalistas, através de pequenos projetos
de reflorestamento de eucalipto – enormemente sub-dimensionados
graças ao sub-dimensionamento do consumo de lenha informado nos
EIAs –, acerca da sustentabilidade futura do projeto da empresa,
que utilizaria lenha nativa só por um curto período, apenas
até alcançar a auto-suficiência com o eucalipto
– o que, como já sabe a empresa de antemão, nunca
ocorrerá.
Aprovados os projetos, pleiteia a empresa e conquista Autorizações
de Funcionamentos através das Secretarias Estaduais de Meio Ambiente,
Certificações de ISO 14.001, Selos Verdes etc.
O
tempo passa, e como custa caro o plantio, manutenção,
corte e recorte do eucalipto – operações estas com
legalização de mão de obra e impostos – a
lenha nativa, mais barata, fica sacramentada como a matriz energética
que agrega maior valor ao negócio, sem necessidade de logística,
sem fiscalização, sem a concorrência de outros grupos
multinacionais forçados a serem ecologicamente corretos frente
a fiscalização de seus acionistas. A rentabilidade maior
da Bunge fica assim mascarada entre a competência de seus executivos
e as práticas ilegais de aferição de lucro transgredindo
as leis do País que a acolheu.
Vê-se
que em todos os locais onde se instalou, a empresa sempre adotou a postura
de terceirizar a “parte podre” do negócio, como se
isso fosse idôneo a eximi-la de qualquer culpa. Quem oferece recompensa
a um assassino também não mata diretamente a vítima,
mas nem por isso deixa de ser responsável pelo crime.
Assim
sendo Dr. Elizeer Batista, pedimo-lo que interfira no sentido de inteirar-se,
na medida do possível, acerca destes fatos, verificando se se
trata de realidade ou é mera ficção, abreviando
nosso tempo e desgaste de atitudes judiciais que, com certeza, pararão
o gigante, mas tardiamente – tarde demais, até –
e com um custo alto para nós Piauienses, nossos cerrados, nossos
filhos; e, em restando a Bunge derrotada nesta celeuma, ter-se-á
uma forte repercussão negativa que maculará a imagem,
os produtos, as certificações, a posição
internacional e a auto-estima daqueles que trabalham para a empresa.
Achamos que tudo isto pode ser evitado. Para tanto, precisamos de sua
ajuda.
Se
o Brasil tanto esperou do Senhor, nós esperaremos também.
FUNDAÇÃO
ÁGUAS DO PIAUÍ
Judson Barros Pereira
Presidente
judson@webone.com.br
86 9482 7270
86 9981 0692
Doc 1. Relatório Técnico do IPT;
Fig. 01,02,03,04,05,06 e 07;
Estimativas de perda de área do Cerrado brasileiro – Conservação
Internacional
Site www.deolho.net com matéria e resposta da Bunge. |